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Entrevista na TV

Perguntas e Respostas

O que é o IBAPE?

é uma entidade profissional representativa do sistema CONFEA/CREA e Mútua e que desempenha papel importante de representatividade jurídica, administrativa e política em favor dos associados junto à sociedade.

 

Como se associar ao IBAPE-CE?

a) Para se associar o profissional deverá:

  • comprovar experiência profissional através de:

  • Certificado de curso de pós-graduação em avaliações de imóveis, perícias de Engenharia ou Inspeção Predial ou;

  • Certificado de curso de Avaliações de Imóveis, Perícias de Engenharia ou Inspeção Predial, com duração mínima de 20 horas, desde que organizado por entidade da área ou universidades de renome ou;

  • Apresentar 03 trabalhos técnicos (na área de avaliação ou perícias ou Inspeção Predial) juntamente com a respectiva ART ou RRT;

b) Apresentar Carteira do CREA ou CAU:

c) Apresentar Certificado de Registro de Quitação junto ao CREA ou CAU;

d) Apresentar Curriculum vitae.

Para ser associado ao IBAPE-CE paga alguma taxa?

Uma vez aprovado o cadastro de associado o profissional pagará a anuidade cujo valor em 2023 é de R$ 350,00 para novos associados. Não há o pagamento de nenhuma outra taxa.

Quais as vantagens de se associar ao IBAPE-CE?

  • Descontos especiais nos cursos de qualificação profissional e eventos promovidos pelo IBAPE;

  • Promoção e divulgação do associado nos meios de comunicação do Instituto;

  • Indicação do associado para serviços de avaliações e perícias;

  • Carteira de associado e certificado do associado

  • Publicação do nome do associado no site do IBAPE-CE e do IBAPE Nacional;

  • Networking;

  • Desconto na aquisição de livros da editora Leud;

  • Participação em Câmaras técnicas especializadas

O IBAPE-CE presta serviços?

Não. O IBAPE-CE sempre que procurado por órgãos públicos ou empresas privadas para realização de serviços indica seus associados para livremente negociarem com os solicitantes.

Quem pode avaliar imóveis urbanos e rurais?

Avaliação de imóveis é uma atividade privativa de engenheiros e arquitetos, pois demanda conhecimentos específicos relativos a projetos de arquitetura, construção civil, patologias, estatística, entre outras áreas do conhecimento, além da aplicação de normas técnicas relativas ao assunto – como a NBR 14.653 e normas do IBAPE.

A Lei 5.194/66 que rege a profissão de engenheiros e agrônomos, estabelece em seu art.7º, alínea c, que dentre a atribuição desses profissionais está a realização de “avaliações, vistorias, perícias, pareceres”. Conforme a Resolução CAU/BR N º 21/2012, as atividades técnicas de “vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem” constam das atribuições profissionais do arquiteto e urbanista (Art. 2º). Além disso existe farta jurisprudência que reconhece o papel do engenheiro como profissional apto para essa atividade.

No caso de avaliação de imóveis rurais, o profissional indicado é o engenheiro agrônomo.

E o corretor de imóveis pode avaliar imóveis?

Não. Há um equívoco em relação a esse assunto. Avaliação de imóveis é uma atividade privativa de engenheiros e arquitetos. Já os corretores de imóveis, possuem entre suas atribuições, a intermediação imobiliária, sendo que de acordo com a Resolução 1066/2007 do COFECI compete ao corretor de imóveis opinar sobre comercialização imobiliária através da emissão de um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM). Contudo, não são todos os corretores que podem emitir o PTAM, mas somente aqueles inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).  

Os bancos aceitam avaliação de imóveis feitas pelos corretores de imóveis?

Não. Em seus Editais de credenciamento os bancos (CAIXA, BANCO DO BRASIL, BNDES, BNB, dentre outros) só credenciam profissionais de engenharia e arquitetura para realizar avaliação de imóveis.

Como fazer para ser perito judicial?

Para atuar como perito judicial o profissional precisa ser habilitado e capacitado e se cadastrar junto ao Tribunal de Justiça de seu Estado. Na Justiça Federal o cadastro é feito pela internet, via sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Para atuar na Justiça do Trabalho será necessário efetuar o cadastro no sistema AJ-JT (https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo/)

 

Como cobrar por serviços de avaliações e perícias de engenharia?

O IBAPE-CE não tem tabela de serviços, mas um Regulamento de honorários onde recomenda um valor de hora técnica para cobrança conforme o tipo do serviço e sua complexidade.

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